guarda compartilhada petcapa
Uma decisão incomum marcou a semana passada na capital paulista, e um casal em separação judicial vai dividir a guarda do seu cão de estimação; e a determinação da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo é de que cada uma das partes fique com o pet durante semanas alternadas.
A mulher que se separa foi quem entrou com a ação, depois de um pedido de guarda ou visitas ao pet ter sido negado. Segundo o relator do recurso, o desembargador Carlos Alberto Garbi, a noção de direito dos animais deve ser respeitada nesse tipo de caso, e o cachorro não pode ser tratado como “coisa” sujeita a partilha.
Em função disso e sendo levada em consideração a convivência estabelecida entre o pet e os componentes do ex-casal, foi determinado o compartilhamento da guarda do cãozinho de estimação – mostrando o quanto o mundo pet está promovendo mudanças na forma de lidar com animais nos dias de hoje.
Ter um cachorro é sinônimo de companhia e momentos de alegria. Por isso, cada vez…
De acordo com a OMS, o Brasil tem cerca de 30 milhões de animais abandonados.…
O Betta é muito popular entre os aquaristas, principalmente os iniciantes. Entretanto, ele também possui…
Um cachorro com febre é um sinal de alerta. Assim, é importante saber identificar os…
Plantar laranja em vaso não só proporciona frutas suculentas, mas também enriquece o ambiente com…
Muitas vezes, espera-se que o comportamento do felino fique mais sereno após a castração. De…