guarda compartilhada petcapa
Uma decisão incomum marcou a semana passada na capital paulista, e um casal em separação judicial vai dividir a guarda do seu cão de estimação; e a determinação da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo é de que cada uma das partes fique com o pet durante semanas alternadas.
A mulher que se separa foi quem entrou com a ação, depois de um pedido de guarda ou visitas ao pet ter sido negado. Segundo o relator do recurso, o desembargador Carlos Alberto Garbi, a noção de direito dos animais deve ser respeitada nesse tipo de caso, e o cachorro não pode ser tratado como “coisa” sujeita a partilha.
Em função disso e sendo levada em consideração a convivência estabelecida entre o pet e os componentes do ex-casal, foi determinado o compartilhamento da guarda do cãozinho de estimação – mostrando o quanto o mundo pet está promovendo mudanças na forma de lidar com animais nos dias de hoje.
Ter plantas para escritório é uma estratégia essencial para quem busca aliar estética à qualidade…
Um gato arredio costuma evitar interações e demonstrar receio em situações novas, o que pode…
Por Alexandre Rossi - Dr Pet O adestramento de gatos ainda gera muita dúvida. Muita…
Manter a vacinação para pet em dia é uma das formas mais eficazes de garantir…
O debate se cachorros são mais inteligentes que gatos sempre desperta curiosidade. O blog da…
A cegonha bico-de-sapato é uma ave nativa da África, conhecida por seu bico longo e…