De acordo com a OMS, o Brasil tem cerca de 30 milhões de animais abandonados. Entre eles, muitos já foram vítimas de violência ou negligência. Por isso, todos devem conhecer a lei de maus-tratos aos animais e denunciar qualquer tipo de abuso. Saiba como fazer isso e entenda o que a legislação diz, a seguir.
A legislação brasileira tem vários instrumentos para a definição e a penalização de crimes contra animais e sua. A mais importante lei que protege os animais de maus-tratos é a nº 9.605 de 1998, chamada Lei de Crimes Ambientais.
O artigo 32 prevê detenção de 3 meses a 1 ano, com pagamento de multa, para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A pena é agravada caso o crime ocorra contra cães e gatos e se houver o óbito do animal.
Afinal, o que são considerados maus-tratos aos animais? O termo é bem abrangente. Embora alguns estados e municípios tenham leis específicas em relação a isso, em geral, são considerados atos de negligência e crueldade:
Analisando a lista com atenção, dá para perceber como os maus-tratos aos animais não são casos isolados nem distantes no cotidiano. Na verdade, eles são bem mais frequentes do que as pessoas imaginam.
Agora que você já sabe o que está na lei de maus-tratos aos animais, é provável que consiga identificar uma situação prejudicial a eles quando se deparar com uma.
Para saber como denunciar maus-tratos de animais, é importante entender que o primeiro passo é juntar provas e evidências. Se for possível, use seu celular para fazer vídeos e tirar fotos. Outra alternativa é conversar com pessoas que possam servir de testemunhas.
Em caso de atropelamento ou abandono em trânsito com veículo particular, anote a placa do carro e tente tirar fotos ou gravar um vídeo comprovando a situação. Evite postar as imagens nas redes sociais. Leve diretamente o material às autoridades.
Segundo a lei nº 17.640, que entrou em vigor no estado de São Paulo, os estabelecimentos de atendimento veterinário são obrigados a notificar casos que constatem indícios de maus-tratos.
O nome e o endereço da pessoa que acompanhou o animal até o local devem ser encaminhados em um relatório com a descrição da situação do pet como notificação à Polícia Civil ou à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA).
Com todas as evidências possíveis em mãos, faça a denúncia de maus-tratos aos animais por meio dos seguintes órgãos. Alguns garantem o anonimato do denunciante:
Conforme a legislação, todos os animais presentes no país são de responsabilidade do Estado. Por isso, nenhum órgão pode se recusar a prestar auxílio ou investigar casos de maus-tratos. Se isso acontecer, denuncie ao Ministério Público.
Caso você encontre pets que sofreram abusos, já sabe aplicar a lei de maus-tratos aos animais. Faça sua parte e denuncie para cada vez menos pets sofram. Para conhecer mais sobre o direito dos animais e os deveres dos tutores, é só acompanhar o blog da Petz.
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