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Lei maus-tratos animais: conheça e denuncie

Publicado em 31 de outubro de 2025

Tempo de leitura: 4min

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De acordo com a OMS, o Brasil tem cerca de 30 milhões de animais abandonados. Entre eles, muitos já foram vítimas de violência ou negligência. Por isso, todos devem conhecer a lei de maus-tratos aos animais e denunciar qualquer tipo de abuso. Saiba como fazer isso e entenda o que a legislação diz, a seguir.

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O que a legislação brasileira diz?

A legislação brasileira tem vários instrumentos para a definição e a penalização de crimes contra animais e sua. A mais importante lei que protege os animais de maus-tratos é a nº 9.605 de 1998, chamada Lei de Crimes Ambientais.

O artigo 32 prevê detenção de 3 meses a 1 ano, com pagamento de multa, para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A pena é agravada caso o crime ocorra contra cães e gatos e se houver o óbito do animal.

Afinal, o que são considerados maus-tratos aos animais?

Afinal, o que são considerados maus-tratos aos animais? O termo é bem abrangente. Embora alguns estados e municípios tenham leis específicas em relação a isso, em geral, são considerados atos de negligência e crueldade:

  • manter os animais em lugares anti-higiênicos ou que impeçam a respiração, o movimento ou o descanso;
  • deixar os animais expostos ao sol por longos períodos, ou, ao contrário, sem nenhum tipo de iluminação;
  • obrigar os animais a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;
  • golpear, ferir ou mutilar voluntariamente os animais (com exceção de procedimentos clínicos, realizados por médicos-veterinários capacitados, como a castração);
  • não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou doenças;
  • não garantir alimento e água;
  • abandonar;
  • não dar condições adequadas para os animais ou privá-los de necessidades básicas;
  • abusar sexualmente dos animais;
  • provocar envenenamento que cause sofrimento ou resulte em morte;
  • instigar ou utilizar os animais em briga esportiva.

Analisando a lista com atenção, dá para perceber como os maus-tratos aos animais não são casos isolados nem distantes no cotidiano. Na verdade, eles são bem mais frequentes do que as pessoas imaginam.

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Como denunciar um crime que se encaixa na lei de maus-tratos aos animais?

Agora que você já sabe o que está na lei de maus-tratos aos animais, é provável que consiga identificar uma situação prejudicial a eles quando se deparar com uma.

Para saber como denunciar maus-tratos de animais, é importante entender que o primeiro passo é juntar provas e evidências. Se for possível, use seu celular para fazer vídeos e tirar fotos. Outra alternativa é conversar com pessoas que possam servir de testemunhas.

Em caso de atropelamento ou abandono em trânsito com veículo particular, anote a placa do carro e tente tirar fotos ou gravar um vídeo comprovando a situação. Evite postar as imagens nas redes sociais. Leve diretamente o material às autoridades.

Qual é a obrigação dos médicos-veterinários?

Segundo a lei nº 17.640, que entrou em vigor no estado de São Paulo, os estabelecimentos de atendimento veterinário são obrigados a notificar casos que constatem indícios de maus-tratos.

O nome e o endereço da pessoa que acompanhou o animal até o local devem ser encaminhados em um relatório com a descrição da situação do pet como notificação à Polícia Civil ou à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA).

Onde registrar a denúncia?

Com todas as evidências possíveis em mãos, faça a denúncia de maus-tratos aos animais por meio dos seguintes órgãos. Alguns garantem o anonimato do denunciante:

  • delegacias: você pode registrar a ocorrência em qualquer delegacia, inclusive pelo site do órgão;
  • Ministério Público: os registros devem ser feitos preferencialmente pelo site, ou por telefone, nas ouvidorias estaduais;
  • Secretarias de Meio-Ambiente: denuncie por meio dos canais de contato de cada órgão regional;
  • Conselho Regional de Medicina Veterinária: as denúncias são válidas somente para casos de maus-tratos cometidos por profissionais da área, feitas pelos canais de atendimento de cada órgão regional.

Conforme a legislação, todos os animais presentes no país são de responsabilidade do Estado. Por isso, nenhum órgão pode se recusar a prestar auxílio ou investigar casos de maus-tratos. Se isso acontecer, denuncie ao Ministério Público.

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Caso você encontre pets que sofreram abusos, já sabe aplicar a lei de maus-tratos aos animais. Faça sua parte e denuncie para cada vez menos pets sofram. Para conhecer mais sobre o direito dos animais e os deveres dos tutores, é só acompanhar o blog da Petz.

Petz

Aqui você encontra tudo sobre o mundo animal e fica por dentro dos cuidados essenciais com o seu pet.

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